Estatuto Editorial

  1. Jornal Espírita é um órgão de informação nacional e internacional, com periodicidade mensal, pertencente à União Espírita Cristã.
  2. Informar os seus associados e demais leitores sobre as atividades da Associação. Fazer a divulgação dos Eventos e das actividades doutrinárias, científicas e morais, através da colaboração de voluntárias na feitura do jornal pelos sócios interessados e contribuir para melhorar a sua formação filosófica, cultural e moral.
  3. Constituir um traço de união entre os seus associados e leitores.
  4. Assegurar aos seus leitores o direito a ser informado com verdade, rigor e isenção. Para tal, a Direção e Redação deste jornal comprometem-se a Respeitar o normativo da Constituição da República.
  5. Respeitar os princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional. Desta forma não prossegue fins comerciais, nem abusa da boa fé dos leitores encobrindo ou deturpando a informação.
  6. Verificar escrupulosamente as suas fontes de informação, procurando identificá-las com precisão, reservando-se o direito de analisar, caso a caso, as circunstâncias excecionais que possam justificar o recurso, nos termos da lei, à respetiva confidencialidade, constituindo-se o jornal em garante da sua autenticidade.
  7. Assumir a responsabilidade de emitir opinião própria, através de editoriais assinados pela Direção, sempre de acordo com uma linha editorial que se define pelas seguintes características: 
    • Liberdade criativa e autonomia em relação a quaisquer forças políticas, económicas ou de outras naturezas; 
    • Respeito pelas normas consagradas na Constituição da República Portuguesa e na Declaração Universal dos Direitos do Homem; 
    • Defesa dos valores culturais próprios do quadro nacional, sem prejuízo do reconhecimento dos particularismos regionais e locais; 
    • Rejeição sistemática da intolerância política, cultural ou religiosa e da segregação racista; 
    • Reservar-se o direito de selecionar os textos a publicar, excepto aqueles que sejam enviados ao abrigo do direito de resposta; 
    • Seguir a orientação definida nos termos da Lei de Imprensa, pelo seu Diretor e por este Estatuto Editorial tendo como limites os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.

A Direção